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Wander Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Ação de obrigação de não fazer; Tutela Antecipada e Danos Morais.
Perfil Removido
·
há 9 anos
Raíssa, muito grato pela colaboração! Muito bem argumentada a peça.
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Wander Lopes
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Contestação c/c Reconvenção - Novo CPC
Géssica Honorato
·
há 9 anos
A dúvida que surge é quanto a distribuição no saj. Deve-se juntar a peça como contestação e após protocolar como ação nova (tem opção de reconvenção no sistema?
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Wander Lopes
Comentário ·
há 9 anos
Furto de veículos em área azul - O dever de indenizar
Perfil Removido
·
há 9 anos
Obrigado pela colaboração nos debates, colocando um tema interessante já que gerador de dúvidas.
No entanto, data venia, devo discordar das fundamentações. Não é possível visualizar um contrato de depósito nessas situações. A cobrança deve ser discutida quanto ao seu valor e finalidade da arrecadação. Mas sua proposta é legítima, democrática, viabiliza o uso amplo do espaço público. Não fosse assim, o comerciante e seus vendedores (que não pensam na comodidade do cliente) colocariam o veículo o dia todo frente ao estabelecimento e impossibilitariam que outrem ali estacionasse e fosse obrigado a estacionar em local privado (na verdade, mesmo com a cobrança, isso é comuníssimo).
Abraço dr.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 8 anos
Nova Lei Trabalhista – Esclarecimento das principais dúvidas
Marco Jean de Oliveira Teixeira
·
há 8 anos
Sobre as mulheres grávidas ou lactantes, creio que voltara ao texto explícito na Reforma Trabalhista, pois a MP 808 que alterou a regra, deixará seu vigor em Março, com isto deveram trabalhar obrigatoriamente em grau de insalubridade mínimo e médio, só podendo ser dispensadas através de atestado médico. Devendo a empresa apenas dispensa-lá se estiver laborando em grau máximo.
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Luiscarlos Paesmachado
Comentário ·
há 9 anos
Réu pode candidatar-se ao cargo de Presidente da República?
Perfil Removido
·
há 9 anos
Excelente texto jurídico, mas vamos a realidade prática. Digamos que um dos candidatos seja réu e concorra, ganhe a eleição e venha ser condenado. Como fica? Vamos novamente ao texto da lei, na interpretação da virgula, se a condenação foi antes ou depois, não transitou em julgado e etc.... O STF é uma Corte Jurídica/Política e leva em consideração nos seus julgados o efeito político de suas decisões e se diz que algo inconstitucional é constitucional, algo passa a ser constitucional e ponto, é essa CORTE que diz exclusivamente o que é ou não (in) constitucional, gostemos ou não. O STF tem demonstrado ao longo de sua existência mais recente que suas decisões levam em conta os aspectos e seus efeitos ao Brasil como um todo, muito além da lei. Por isso penso eu, smj, que a aplicação cabe no caso concreto, inaceitável que um réu possa ser candidato a presidente da república nesse momento tão delicado, para o bem do Brasil que o STF impeça, no momento que for provocado, pois vai chover de ações nesse sentido, essa minha modesta opinião.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudência ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança: MS XXXXX-42.2015.8.26.0000 SP XXXXX-42.2015.8.26.0000
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